Imposto de Consumo (IC) - Portal do Contribuinte
Os factos tributários previstos nas alíneas g) a o) do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento do Imposto de Consumo (RIC) estão isentos, quando resultem de negócios jurídicos em que figurem como adquirente a sociedade investidora petrolífera, nacional ou estrangeira, que pratiquem operações petrolíferas, exclusivamente, nas áreas de ...