Imprensa Oficial - Protec o de marcas
De acordo com os artigos 10. e 210. do Decreto-Lei n. 97/99/M, de 13 de Dezembro, a seguir se publicam os pedidos de registo de marcas para a RAEM e que, da data de publica o do aviso, come a a contar-se o prazo de dois meses para a apresenta o de reclama es, em conformidade com o n. 1 do artigo 211. do mesmo diploma.